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Direitos de publicação secundária na UE: a via legislativa para o acesso aberto
Última alteração: 2024-06-11
Resumo
Este artigo explora a via legislativa como forma de alcançar os objetivos da Ciência Aberta. Nos últimos anos, o caminho para a abertura do conhecimento científico tem sido desbravado por inúmeras iniciativas, intervenientes e estratégias. Esses objetivos têm sido prosseguidos principalmente mediante a implementação de políticas institucionais, políticas de apoio aos investigadores, e políticas de acesso aberto dos financiadores. Contudo, alguns países europeus têm optado pela via legislativa, consagrando na lei direitos de publicação secundária (DPS). Este direito permite ao autor disponibilizar publicamente as suas obras, para além da sua publicação inicial, em determinadas condições. Analisam-se sumariamente as legislações de oito países na União Europeia, relevando as diferenças entre as soluções de cada país. Oferece-se uma perspetiva crítica sobre este modelo, incluindo as suas vantagens e limitações. Conclui-se que a adoção de DPS deve ser seriamente considerada por todos os países, incluindo no espaço lusófono. Esta opção apresenta diversas vantagens, embora uma implementação inadequada possa trazer resultados menos eficazes. A via legislativa esclarece e unifica as regras para todos os intervenientes, libertando investigadores e instituições de algum do peso que atualmente suportam na prossecução de políticas que são do interesse de toda a sociedade. Além disso, reequilibra a assimetria de poder existente nas relações entre investigadores e editores nesta matéria, tornando nulas normas contratuais que possam frustrar ou limitar a disponibilização em acesso aberto.
Palavras-chave
Direito de Publicação Secundária, Acesso Aberto, União Europeia, Direito de Autor